Habite-se

O Habite-se é a autorização emitida pela Prefeitura, mediante vistoria, que indica que a obra foi executada conforme o projeto e apresenta as devidas condições para sua habitação e ocupação.

Área total, com projeto:
  • Aprovado ou regularizado

    Solicitação de Habite-se de uma edificação com projeto já aprovado ou regularizado, utilizando como referência a área total do imóvel.

  • Em regularização

    Solicitação de Habite-se de uma edificação com projeto em fase de regularização, utilizando como referência a área total do imóvel.

Área parcial, com projeto:
  • Aprovado ou regularizado

    Solicitação de Habite-se de uma unidade já construída da edificação, determinada por uma convenção de condomínio, com projeto já aprovado ou regularizado.

  • Em regularização

    Solicitação de Habite-se de uma unidade já construída da edificação, determinada por uma convenção de condomínio, com projeto em fase de regularização.

Informações Importantes

Procedimento

O pagamento da Guia de Arrecadação, gerada pela solicitação de Habite-se, dará início ao processo de vistoria/análise que terá um Relatório de Análise contendo o parecer sobre a solicitação. Através do serviço de Acompanhamento de Processo você poderá acessar o Relatório de Análise.

Requisitos
  • Requerimento preenchido e assinado pelo requerente (proprietário ou procurador);
  • Cópia da Carteira de Identidade do requerente (proprietário ou procurador);
  • Guia de arrecadação da PMI (paga);
  • Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela Sec. Est. da Saúde (dief) e do parecer, quando for clínicas médicas e farmácias;
  • Cópia do projeto aprovado/carimbado pela PMI;
  • Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para edificação mista, comercial e residencial, acima de 750,00 m2 de área construída;
  • Cópia da convenção de condomínio, quando for solicitação de habite-se parcial.